Indenização em dano moral para criança autista

Indenização em dano moral para criança autista. Por ser impedida de ingressar em sala de aula sem máscara na pandemia, Município terá que indenizar criança autista por dano moral.

Indenização em dano moral para criança autista

No ano de 2021, durante a pandemia da Covid-19, uma criança autista foi impedida de acessar a sala de aula por estar sem máscara. No dia seguinte, novamente não pode entrar na unidade de ensino, bem como seus pais, ficando até o meio da tarde do lado de fora do estabelecimento, ainda que a Lei Federal n. 13.979/2020 desobrigasse o uso de máscaras por portadores do transtorno do espectro autista.

Em sua defesa o município alegou conflito de normas gerais e especiais naquele momento, referindo que, não obstante a legislação federal desobrigar o uso de máscaras por alunos da educação especial, havia diretrizes estaduais que culminaram nos planos de contingência municipais para o retorno das aulas, os quais mantinham a obrigatoriedade da utilização de máscaras por alunos da educação especial.

Assim, resta demonstrado o nexo de causalidade entre a ação ilícita do Município e o dano moral experimentado pelos requerentes durante os dois dias em que tentaram fazer com que seu filho tivesse acesso à escola, pois o requerente foi discriminado por limitação inerente a sua condição vulnerável […], amparada por lei. […] Na vertente hipótese, sopesando todos os elementos colacionados (acima transcritos), tem-se o montante de R$ 5 mil para cada autor a título de indenização por danos morais, totalizado no valor de R$ 15 mil (…)

Sentença Autos n. 5007903-28.2021.8.24.0064/SC

A criança autista de cinco anos e seus pais serão indenizados por dano moral, fixado no valor total de R$ 15 mil, mais juros e correção monetária.

Fonte: TJSC

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