Hotel é condenado por uso de fotografias sem autorização. Hotel que utilizou duas obras fotográficas sem reconhecer a autoria para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem é condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao autor das imagens. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Por Emerson Souza Gomes
Hotel é condenado por uso de fotografias sem autorização
Conforme os autos, o autor, um fotógrafo, alegou que o réu violou seus direitos autorais ao utilizar fotografias sem o seu conhecimento em material publicitário.
Por sua vez, o réu sustentou que as obras não possuíam qualquer indicação de autoria e encontravam-se disponíveis em diversos sítios eletrônicos, motivos pelos quais já teriam alcançado o status de domínio público.
A sentença salientou que a falta de indicativos visíveis de autoria na imagem (como marca d’água, por exemplo) não exclui a proteção legal dos direitos autorais:
Do mesmo modo, o fato de se encontrarem disponíveis em sites de pesquisa na internet não autoriza classificá-las como obras de domínio público, até porque a legislação é expressa no sentido de que ‘a omissão do nome do autor, ou de coautor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos’ (art. 52 da Lei 9.610/98)
Sentença, Juizado Especial Cível n. 5012634-16.2022.8.24.0005/SC
O hotel foi condenado ao pagamento da importância de R$ 4.350,29 em virtude dos danos materiais suportados, e de R$ 3 mil a título de danos morais – valores já atualizados.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC
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