TST reduz penhora em aposentadoria de sócio para pagamento de dívida trabalhista. O bloqueio deve se restringir a 10% da aposentadoria.
Mandado de segurança contra penhora em aposentadoria
A empresa fora condenada em reclamação trabalhista, sendo que, na fase de execução, foi determinada a penhora de 30% dos proventos recebidos pela sócia cotista, servidora pública aposentada do Estado de Goiás.
Contra a decisão, a sócia impetrou mandado de segurança, sob o argumento de que recebia menos de R$4 mil por mês e que a penhora iria comprometer seu orçamento e subsistência. Analisando o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) concedeu a segurança, determinando a restituição dos valores ora bloqueados.
TST reduz penhora em aposentadoria de sócio
O empregado recorreu ao TST, alegando que a ordem de penhora observou a lei e a jurisprudência, sustentando também a relativização do dispositivo do CPC sobre a impenhorabilidade dos salários, principalmente porque os créditos trabalhistas têm natureza alimentar.
Ao apreciar o recurso, o TST destacou que o artigo 833 do CPC define como impenhoráveis os salários e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, porém, o parágrafo 2º do dispositivo permite a penhora quando a finalidade da execução for o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem. Por sua vez, o artigo 529, parágrafo 3º, limita a restrição a 50% dos ganhos líquidos do devedor.
O Acórdão confirmou não haver ilegalidade na penhora determinada pelo juízo de primeiro grau, no entanto, considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, definiu que fosse reduzida para 10% dos proventos da aposentada.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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