Suspensão de linha de celular e dano moral

Suspensão de linha de celular e dano moral. Operadora de telefonia celular deverá indenizar por dano moral membros de uma família por desativar linhas sem aviso prévio e sem motivo justificado.

Suspensão de linha de celular e dano moral

Os autores utilizavam as linhas para uso profissional e, após tentativas para resolver o problema com a operadora, ingressaram com ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

Segundo a sentença, cada um dos autores receberá R$ 5 mil em indenização, acrescidos de juros e correção monetária.

A operadora justificou a suspensão das linhas pela existência de débitos em aberto, porém não juntou qualquer documento para comprovar suas alegações.

Além disso, os débitos sequer haviam vencido na data do protocolo da contestação, conforme magistrado:

Ou seja, o que se apresenta nos autos é a inexistência de quaisquer elementos aptos a sustentar as teses defensivas apresentadas pela ré. Sendo seu o ônus probatório, e não cumprindo com a obrigação processual, sujeitou-se a requerida às consequências, entre as quais a procedência dos pedidos”, anotou Vieira Luiz.

Sentença 5005150-10.2022.8.24.0082

O juízo ainda salientou a falha na prestação dos serviços que motivou os diversos contatos dos autores com a ré sem solução efetiva, como também o tempo até o restabelecimento das linhas, que somente ocorreu após o deferimento da tutela de urgência no processo.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem em destaque Imagem de Freepik

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