Pode reajustar plano de saúde conforme a idade. Saiba as condições para a legalidade do reajuste.
Pode reajustar plano de saúde conforme a idade
É válida a cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário, desde que seja observadas algumas condições.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que:
(i) haja previsão contratual;
(ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e;
(iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Regras para reajuste por faixa etária conforme ANS
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde.
Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
O reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário e somente pode ser aplicada nas faixas autorizadas.
Fonte, STJ, Tema repetitivo 952
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