Dano moral e postagem em rede social

Dano moral e postagem em rede social. Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a ex-servidor municipal por associa-lo a furto de 45 mil luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde de município do litoral sul do Estado em postagem de rede social.

Dano moral e postagem em rede social

A decisão destacou que o servidor fora exonerado a pedido dias antes da veiculação da notícia sobre o furto, não havendo qualquer liame entre o furto e o pedido de exoneração, algo que foi associado na publicação com o intuito de ofender a moral do ex-servidor:

A conduta da ré é, claramente, ofensiva ao autor, ligando-o a fato criminoso não praticado por ele. Não se trata apenas de relato de fatos que teriam ocorrido (…) em um final de semana, máxime pela distância de dias entre os acontecimentos e porque não são interligados.

Sentença 5004706-07.2020.8.24.0030

Em função da publicação, conforme as provas, o ex-servidor teve que pedir auxílio financeiro a terceiros, enfrentando dificuldades para conseguir emprego.

A ré foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização em danos morais. A decisão é do juiz Welton Rubenich, titular da 1ª Vara da comarca de Imbituba.

Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte: TJSC

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