Atraso em voo e perda de conexão geram dano moral. Justiça condena companhia aérea a pagar R$ 3 mil por danos morais por atraso de 14 horas em voo que saiu do aeroporto de Florianópolis com destino a Porto Seguro-BA. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital.
Atraso em voo e perda de conexão geram dano moral
Conforme os autos da ação, a autora alegou que o primeiro voo de ida partira de Florianópolis com atraso, fazendo com que perdesse o voo de conexão para Porto Seguro, destino final.
Após várias horas de espera, a consumidora foi realocada em outro voo, com chegada prevista para as 8h40 do dia seguinte, gerando cerca de 14 horas de atraso.
Em sua defesa, a empresa aérea sustentou que a demora no embarque se deu por problemas técnico-operacionais da aeronave e que, em casos como este, o principal objetivo é não comprometer a segurança dos consumidores.
Segunda a sentença, o consumidor não pode sofrer consequências por problemas internos da empresa.
Afora isto, não houve a devida assistência à passageira, já que, apesar de oferecer hospedagem, nenhum voucher para alimentação foi concedido, dado que os horários inviabilizaram a realização das refeições no hotel.
Para o juízo, a autora foi deixada desamparada por horas no aeroporto, justificando a condenação no valor de R$ 3.000 a título de indenização por danos morais.
Fonte: TJSC
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