TJSC defere indenização milionária em seguro

TJSC defere indenização milionária em seguro de vida. Banco induziu a compra de cartão de crédito com seguro, porém, não forneceu informações suficientes para receber indenização.

Propaganda com informações insuficientes

Propaganda para adquirir cartão de crédito, com anuidade mais cara, prometia indenização por morte acidental do cliente no exterior, mas não deixava clara as condições para o benefício.

Em razão disso, o TJSC reconheceu o direito de um casal de receber indenização no valor US$ 500 mil, (mais de R$ 2,5 milhões), tendo em vista a morte do filho em viagem aos Estados Unidos.

O banco responsável pelo cartão terá de pagar o valor prometido na propaganda.

Promessa de indenização milionária em seguro

Um casal decidiu adquirir um cartão de crédito, já que a propaganda do produto garantia o pagamento de seguro no valor US$ 500 mil em caso de morte no exterior.

Solicitou também um cartão extra para o filho que viajaria em breve para os Estados Unidos.

Em agosto de 2013, já nos EUA, o filho do casal morreu em um acidente de trânsito,

Diante do sinistro, a família pediu a cobertura do seguro, mas o banco negou o pagamento, alegando que a passagem aérea não fora comprada com o cartão.

A família ajuizou ação de cobrança em 2015, tendo negado o pedido em 1º grau, recorrendo ao TJSC.

TJSC defere indenização milionária em seguro de vida

Perante o Tribunal, os autores alegaram que as informações do banco eram insuficientes e inadequadas quanto às condições para o pagamento da indenização no caso de morte acidental no exterior, salientando, ainda, que o filho adquiriu um bilhete aéreo, de voo doméstico nos EUA, até o local do acidente fatal.

O recurso foi provido por unanimidade, condenando o banco a pagar a indenização miionária, já que a publicidade do produto induzira o consumidor a contratar o produto:

Ou seja, o que é facilmente perceptível é que o documento publicitário induz o consumidor a crer que receberia tal vantagem/benefício por ter aderido ao cartão de crédito, independente de outras condicionantes, ressaltando-se que, diferentemente do que faz parecer o réu, não se trata de uma contratação, mas de um benefício pela contratação do cartão de crédito (…)

Apelação n. 0316992-71.2015.8.24.0008/SC)

Fonte: TJSC (Apelação n. 0316992-71.2015.8.24.0008/SC)

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