Dano moral por perturbação do sossego

Dano moral por perturbação do sossego. Justiça condena inquilino a pagar dano moral por perturbação do sossego.

Por Emerson Souza Gomes

O Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou inquilino de um imóvel ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar em virtude de festas promovidas em sua residência.

Conforme a denúncia, o réu promovia aglomerações com som alto durante o dia e, sobretudo, à noite e de madrugada.

Frente ao incômodo, os autores registraram boletins de ocorrência, inclusive tomando medidas judiciais para resolver o problema, porém sem obterem êxito.

Uma autora destacou para o juízo que, de tanto se incomodar com a perturbação do seu sossego, seu marido teve antecipado o falecimento em razão do estresse.

O réu alegou que não havia provas da força policial ter sido acionada em nenhuma ocasião, bem como, que as festas em seu domicílio não eram habituais.

Dano moral por perturbação do sossego

Analisando o caso, o magistrado responsável entendeu que não ficou provada a relação entre o falecimento do marido da autora e as festas realizadas pelo inquilino, mas que ficara comprovado a perturbação do sossego, tanto pelos boletins de ocorrência, como também, pelo relato de outros vizinhos.

Posso escutar música alta em minha casa até às 10 horas da noite?

Seja para comemorar um aniversário, celebrar um culto religioso ou ensaiar tuba, a perturbação do sossego pode se dar a qualquer hora do dia ou da noite.

Em sede de meio ambiente, no entanto, a NBR 10.151/2000, ao tratar da apuração do nível de ruído em áreas habitadas, dispõe que, em áreas mistas, onde predominam residências, sejam aplicados critérios distintos para os períodos noturno e diurno.

Fonte: TJSC

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Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Crédito da imagem principal do pos perturbacao sossego dano moral

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