Dano moral em acidente de trânsito. Motorista de ônibus, empresa de turismo e seguradora devem pagar dano moral de R$ 25 mil para a vítima de acidente de trânsito.
Acidente de trânsito
Conforme a ação, ônibus de empresa de turismo não respeitou a sinalização de parada, invadiu a preferencial e chocou-se contra o veículo do autor.
Em razão do acidente, o autor ficou internado por mais de 10 dias em UTI, passou por cirurgia, afora outros procedimentos invasivos.
O condutor do ônibus e a empresa alegaram que a culpa pelo acidente fora do autor por dirigir em alta velocidade, bem como, que o ônibus parou ao se aproximar do cruzamento e só seguiu após verificar que não havia qualquer risco de acidente.
Como o veículo de transporte contava com seguro, a compania seguradora participou da ação, alegando insuficiência de provas, e respisando que a culpa pelo acidente fora exclusivamente do autor.
Dano moral em acidente de trânsito
Analisando o caso, o magistrado entendeu não restar dúvida de que o ônibus cruzava a via preferencial quando o veículo do autor veio a colidir na lateral, sendo evidente, portanto, que a culpa pelo acidente fora do motorista da ré, que não tomou os cuidados devidos ao transpor a via, sendo irrelevante a velocidade com que transitava o autor.
Seguindo este raciocínio, o magistrado condenou os réus ao pagamento de R$ 25 mil a título de dano moral, atualizados monetariamente.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJSC (Autos n. 0317554-82.2018.8.24.0038)
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