Usucapião no bairro Acaraí é julgado procedente

Usucapião no bairro Acarai é julgado procedente pela 2ª. Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, Santa Catarina.

No ano de 2021, no bairro Acarai, em São Francisco do Sul, um casal ingressou com ação de usucapião alegando residir no imóvel desde o ano 1987, exercendo assim a posse por mais de 15 anos.

Os autores comprovaram o tempo de domicílio através do pagamento de encargos, sobretudo, através de recibos de IPTU, energia elétrica e fornecimento de água ao longo dos anos.

Para agilizar o processo, o casal apresentou declarações de vizinhos confirmando o exercício da posse, bem como, de que o marido sempre teve uma oficina mecânica de automóveis no local.

Após citação, o Município de São Francisco do Sul informou que a área do imóvel integrava área maior de propriedade do patrimônio municipal sob o regime de enfiteuse, tratando-se, assim, de imóvel foreiro.

Usucapião no bairro Acaraí é julgado procedente

Analisando o caso o juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul julgou procedente a ação para declarar o domínio útil de propriedade dos autores:

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na petição inicial, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar o domínio útil sobre o imóvel descrito nos autos (memorial descritivo evento 1.22, fl. 1) em favor dos demandantes, servindo a presente decisão como título para registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis.”

Excerto R. Sentença

Os autores contaram com a representação do advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

O que é usucapião

A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, não só de bens imóveis, mas também de bens móveis.

Existem várias espécies de usucapião sendo comum a todas o exercício da posse contínua sobre o bem sem qualquer contestação.

A ação de usucapião depende do serviço personalíssimo de um advogado.

Desse modo, engenheiros, ou quaisquer outros profissionais, ainda que tenham noções a respeito de temas jurídicos, não estão preparados para conduzir a ação judicial e encontrar soluções para eventuais problemas.

Não confie a propriedade do seu imóvel a uma pessoa que não tem qualificação profissional para lhe assessorar.

Fonte: Gomes Advogados Associados, autos de processo 5001741-26.2021.8.24.0061/SC

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