Serasa condenado em dano moral por falta de notificação. A notificação foi enviada para endereço que não era do consumidor.
O autor ajuizou ação contra Serasa e empresa do ramo de construção civil, alegando que, ao fazer compras, fora surpreendido com seu nome negativado por dívida com a segunda ré e que não fora previamente notificado da negativação pelo Serasa.
A ação foi julgada parcialmente procedente pela 4ª. Vara Cível da Comarca de Itajaí, declarando a inexistência do débito e condenando a construtora a pagar danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Inconformado, o autor apelou da sentença, pedindo a condenação solidária do Serasa nos danos morais, dado que não restou comprovado o envio de notificação prévia da negativação, requerendo ainda a majoração dos danos morais.
Notificação Serasa
Submetida o recurso à análise da Sétima Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a apelação foi julgada procedente, restando comprovado que o Serasa remetera a notificação para endereço que não era do autor, porém sem que efetuasse prova de que dito endereço fora fornecido erroneamente pela construtora.
competia à apelada [Serasa] comprovar o envio da correspondência para o endereço indicado pela credora, haja vista que, nos termos do art. 42, § 2º, do CDC, “considera-se devidamente cumprida com o envio da notificação ao endereço informado pelo credor, independentemente de comprovação por aviso de recebimento” (STJ, AgRg no Ag 727.440/RJ, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. em 04/06/2009).
Excerto do Acórdão
Todavia, no presente caso a demandada não demonstrou o fornecimento do endereço do consumidor pela credora, porquanto ausente nos autos qualquer documento que comprove a comunicação dos dados do autor pela empresa (…).
Dano moral
No acórdão, foi salientado que as Câmaras de Direito Civil do TJSC vêm decidindo, em casos similares, que a compensação pelo dano moral deve ser fixada entre R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00, com exceção de alguns casos que fixam em R$ 25.000,00, majorando o valor da indenização pelo dano moral para R$ 10.000,00.
Fonte: 5020389-75.2020.8.24.0033 (Acórdão do Tribunal de Justiça)
Leia também
+ Como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do SERASA
+ Quanto tempo o nome do consumidor pode ficar no Serasa ou SPC?
+ Quando é devida a multa por quebra de fidelidade
Doutrina
A falta de aviso ao devedor acerca da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes enseja a reparação por danos morais, ante o descumprimento do disposto no art. 43, § 2.º do CDC, no pressuposto de que, se comunicado oportunamente, o devedor poderia ter tomado providências suficientes para afastar o contrangimento afinal suportado. Assim, na sistemática do CDC é imprescindível a comunicação ao consumidor de sua inscrição no Cadastro de Proteção ao Crédito. Independentemente da condição que o devedor ostenta – idôneo ou não, fiador ou avalista – tem direito de ser informado a respeito da negativação de seu nome, sendo que a comunicação seja garantista e ultime o fim a que se destina deverá se dar antes do registro do débito em atraso. A ciência da inadimplência pelo devedor consumidor não excepciona o dever da instituição financeira de regularmente levar a informação negativa do registro ao consumidor, pois seu escopo não é notificá-lo da mora, mas proporcionar-lhe o direito de acesso, de re-ratificação das informações e de preveni-lo de futuros danos. (Yussef Said Cahali, Dano moral. 4ª ed. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2011. p. 326)