Serasa condenado em dano moral por falta de notificação

Serasa condenado em dano moral por falta de notificação. A notificação foi enviada para endereço que não era do consumidor.

O autor ajuizou ação contra Serasa e empresa do ramo de construção civil, alegando que, ao fazer compras, fora surpreendido com seu nome negativado por dívida com a segunda ré e que não fora previamente notificado da negativação pelo Serasa.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela 4ª. Vara Cível da Comarca de Itajaí, declarando a inexistência do débito e condenando a construtora a pagar danos morais no valor de R$ 5.000,00.  

Inconformado, o autor apelou da sentença, pedindo a condenação solidária do Serasa nos danos morais, dado que não restou comprovado o envio de notificação prévia da negativação, requerendo ainda a majoração dos danos morais.

Notificação Serasa

Submetida o recurso à análise da Sétima Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a apelação foi julgada procedente, restando comprovado que o Serasa remetera a notificação para endereço que não era do autor, porém sem que efetuasse prova de que dito endereço fora fornecido erroneamente pela construtora.

competia à apelada [Serasa] comprovar o envio da correspondência para o endereço indicado pela credora, haja vista que, nos termos do art. 42, § 2º, do CDC, “considera-se devidamente cumprida com o envio da notificação ao endereço informado pelo credor, independentemente de comprovação por aviso de recebimento” (STJ, AgRg no Ag 727.440/RJ, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. em 04/06/2009).
Todavia, no presente caso a demandada não demonstrou o fornecimento do endereço do consumidor pela credora, porquanto ausente nos autos qualquer documento que comprove a comunicação dos dados do autor pela empresa (…).

Excerto do Acórdão

Dano moral

No acórdão, foi salientado que as Câmaras de Direito Civil do TJSC vêm decidindo, em casos similares, que a compensação pelo dano moral deve ser fixada entre R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00, com exceção de alguns casos que fixam em R$ 25.000,00, majorando o valor da indenização pelo dano moral para R$ 10.000,00.

Fonte: 5020389-75.2020.8.24.0033 (Acórdão do Tribunal de Justiça)

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Doutrina

A falta de aviso ao devedor acerca da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes enseja a reparação por danos morais, ante o descumprimento do disposto no art. 43, § 2.º do CDC, no pressuposto de que, se comunicado oportunamente, o devedor poderia ter tomado providências suficientes para afastar o contrangimento afinal suportado. Assim, na sistemática do CDC é imprescindível a comunicação ao consumidor de sua inscrição no Cadastro de Proteção ao Crédito. Independentemente da condição que o devedor ostenta – idôneo ou não, fiador ou avalista – tem direito de ser informado a respeito da negativação de seu nome, sendo que a comunicação seja garantista e ultime o fim a que se destina deverá se dar antes do registro do débito em atraso. A ciência da inadimplência pelo devedor consumidor não excepciona o dever da instituição financeira de regularmente levar a informação negativa do registro ao consumidor, pois seu escopo não é notificá-lo da mora, mas proporcionar-lhe o direito de acesso, de re-ratificação das informações e de preveni-lo de futuros danos. (Yussef Said Cahali, Dano moral. 4ª ed. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2011. p. 326)       

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