Liberado bloqueio de benefício de aposentado

Liberado bloqueio de benefício de aposentado de São Francisco do Sul. O valor, depositado em conta de poupança, fora bloqueado para pagamento de dívida judicial.

Liberado bloqueio de benefício de aposentado de São Francisco do Sul

O aposentado teve bloqueado valor depositado na Caixa Econômica Federal para pagamento de dívida originária de processo judicial onde foi condenado ao pagamento de quantia em dinheiro.

Embora a dívida seja legítima, o aposentado pediu o desbloqueio do valor por se tratar de benefício previdenciário pago pelo INSS, como também, por estar depositado em conta de poupança.

Ao analisar o pedido, a Juíza da 1a. Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul firmou o convencimento pela liberação da quantia, tendo em vista se tratar de valor impenhorável.

Conforme a decisão “Uma vez demonstrado que [o aposentado] recebe da autarquia previdenciária o valor de um salário mínimo e que utiliza o valor para gastos mensais necessários à sua subsistência, conforme extratos de Evento 23, forçoso reconhecer sua impenhorabilidade. Não bastasse, conforme art. 833, X, do Código de Processo Civil, em sendo os valores constritados oriundos de poupança até 40 salários mínimos, incide a impenhorabilidade, o que ocorre na espécie.”

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 5000142-52.2021.8.24.0061/SC

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