Energia elétrica em áreas de preservação permanente

Energia elétrica em áreas de preservação permanente…

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a aplicação de lei do município de São Francisco do Sul que autoriza a ligação de energia elétrica em áreas de uso consolidado. A decisão, publicada no mês passado, não é definitiva, já que o processo depende de uma solução final de mérito.

Por Emerson Souza Gomes

Energia elétrica em áreas de preservação permanente

A lei municipal 2070/2018 permite a ligação de energia pela CELESC nas edificações que não tenham alvará de construção e/ou habite-se. Conforme a lei, a edificação não pode estar localizada em Área de Preservação Permanente (APP), exceto se ficar comprovado que se trata de área urbana ou rural consolidada.

Em ação civil pública, movida pelo Ministério Público, a lei foi contestada. Dentre outras, o MP alegou a sua inconstitucionalidade, já que a competência para legislar sobre energia é da União. O juiz da comarca de São Francisco do Sul acompanhou o entendimento do MP. A discussão foi parar no Tribunal de Justiça que manteve a decisão, suspendendo a aplicação da lei municipal até o julgamento final da ação civil pública.

No passado, já houve tentativa do Estado de Santa Catarina, e de municípios, como Joinville, de definirem, por Lei, o que caracteriza uma área como de uso consolidado, algo que resolveria o problema de boa parte de construções em áreas de APP. Mas, pelo que prevê o Código Ambiental e a Constituição, somente o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pode traçar este conceito. 

Enquanto isso o problema vai se eternizando. Energia elétrica é fundamental para o exercício do direito à moradia, um direito humano. O Tribunal de Justiça, em casos pontuais, tem admitido a ligação, mas nos Tribunais Superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça, prevalece os ditames da legislação federal.

É pouco crível que o imbróglio da Lei de São Francisco do Sul tenha uma solução favorável. Com o respeito devido, a lei foi mal formatada, sendo até vetada pelo executivo municipal da época.

Mas qual a solução para este impasse que fragiliza, sobretudo, o direito da população mais pobre que se vê privada da energia elétrica em sua casa e que, por vezes, tem que recorrer ao que se chama de “ fazer um gato!”.

Uma primeira solução é rever o Código Ambiental e adequá-lo à realidade das cidades, discutindo-se de forma responsável, e com base na técnica, a questão das App’s em aglomerados urbanos. Mas isto depende de políticos e da pressão de lobbys que muito mais se interessam com a exploração da Amazônia e do cerrado brasileiro.

Uma segunda solução palpável, porém, dispendiosa aos municípios, é levar a efeito o conteúdo da Lei 13.465, de 2017, conhecida como REURB, que franqueia a possibilidade de regularização fundiária em áreas consideradas inclusive como de preservação permanente.

Em última análise, em questões ambientais, o papel não aceita tudo. A atuação parlamentar não pode se dar de forma açodada, mas com base na melhor técnica legislativa seguindo sobretudo o conteúdo da legislação municipal, como o Plano Diretor. Mas falando em Plano Diretor, como anda o nosso Plano Diretor(!).

Artigo originalmente publicado em Correio Francisquense

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima