Pescadora tem liberado valor bloqueado

Pescadora tem liberado valor bloqueado em poupança para pagamento de dívida com a empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento.

Pescadora tem liberado valor bloqueado em poupança

A pescadora foi surpreendido com bloqueio judicial de valores depositados em sua conta de poupança em razão de dívida judicial cobrada pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento.

Apesar da dívida ser legítima, a pescadora que o valor bloqueado estaria depositado em conta de poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, sendo portanto impenhorável.

Analisando o pedido, o juízo da 4a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville firmou o convencimento pela impenhorabilidade do crédito determinando a sua imediata liberação:

No caso, a parte executada logrou demonstrar que o numerário indisponibilizado encontra-se depositado em conta poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos no momento do bloqueio, consoante se infere dos extratos de sua conta bancária (Evento 20, Anexos 4 e 5).
Nesse cenário, é de reconhecer-se a impenhorabilidade da quantia bloqueada (STJ, REsp 1774698, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-2-2019; TJSC, AI 5045548-22.2020.8.24.0000, rel. Desa. Rosane Portella Wolff, j. 22-4-2021; TJSC, AI 5042305-70.2020.8.24.0000, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 11-3-2021).
III – Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela executada e, em
consequência, determino o imediato desbloqueio do valor indisponibilizado.

Excerto da Decisão

A autora foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Bloqueio de saldo de poupança

Para quem tem dívidas sendo executadas na Justiça, é bastante comum ser determinado pelo juízo o bloqueio de saldo bancário perante instituições financeiras. Isto se dá em virtude da existência de vários convênios que o Poder Judiciário mantém para obter informações, algo bastante utilizado em execuções, sobretudo nas decorrentes de ações trabalhistas.

Daí não ser estranho o devedor ser surpreendido com o bloqueio judicial de valor em sua conta, no entanto, deve-se ficar atento pois, a exemplo de salários, o bloqueio de saldo em conta de poupança também é impenhorável: saiba mais acessando o link.

Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 5014642-32.2020.8.24.0038

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