Credor pode protestar sentença

Credor pode protestar sentença em cartório para forçar o pagamento

Credor pode protestar sentença

De acordo com o Código e Processo Civil, é possível o credor efetuar protesto de sentença perante os Tabelionatos de Protesto:

Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

Código de Processo Civil

A faculdade do credor efetuar o protesto de uma sentença é mais uma forma de garantir que a obrigação seja cumprida.

Não é estranho alguém ingressar no Judiciário, ter o seu direito reconhecido, porém, o devedor relutar em fazer o pagamento.

Com a possibilidade de se efetuar o protesto da sentença condenatória dá-se maior efetividade às decisões judiciais. Bancos de dados, como o Serasa, costumam incluir informações de cartórios de protesto.

O protesto da decisão judicial leva ao conhecimento público a decisão, sendo mais um meio para forçar o devedor a efetuar o pagamento da condenação, sob pena de ter prejudicado negócios cotidianos, como compras a crédito e financiamentos bancários.

De acordo com o CPC, não só sentenças são protestáveis, mas qualquer decisão emanada do Poder Judiciário, inclusive, pode ser protestado o débito que imponha a obrigação de prestar alimentos.

Convênios do Judiciário para localização de bens de devedores

A concretização do direito da parte que vai ao Judiciário postular pela cobrança de uma dívida, ou para fazer valer um direito, tem, ao longo do tempo, recebida a atenção do Poder Judiciário.

Para tanto, existem firmados diversos convênios com órgãos públicos visando a troca de informações e a localização de bens passíveis de penhora.

A troca de informações se dá de forma eletrônica, agilizando as pesquisas. Mas é importante o credor tomar a atitude de pedir ao juiz da causa que seja providenciada a consulta. Os juízes possuem acesso amplo a estes convênios. Saiba aqui quais são eles.

Como proceder para protestar a sentença

Para efetivar o protesto da decisão, o exequente deve extrair, no fórum da comarca onde a ação judicial tramitou, uma certidão do teor da decisão, que deve ser fornecida em 3 dias.

Baixa do protesto

Comprovado o pagamento integral do débito, o devedor poderá requerer ao juízo, onde tramita a execução, o cancelamento do protesto, mediante ofício a ser expedido ao tabelionato, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento.

Base legal

Código de Processo Civil

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