Revisão de mensalidades escolares

Revisão de mensalidades escolares

Por Elaine M. S. Gomes

Revisão de mensalidades escolares

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina, instituições de ensino básico devem conceder desconto nas mensalidades infantis. Para o MP, a escolas não apenas ensinam crianças, já que, na modalidade presencial, o dever de cuidar também está inserido no valor das mensalidades pagas. No que se refere aos ensinos fundamental e médio, deve haver clareza com custos. Assim, os estabelecimentos deverão apresentar planilha apontando despesas e investimentos e, sendo evidente a sua redução, os descontos devem ser aplicados em favor dos alunos.

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Diante da crise sanitária, houve alteração sensível na rotina da maior parte da população colocando em xeque muitos contratos. Não se admite que, havendo uma desproporção inesperada entre o serviço contratado e o valor ajustado, o consumidor arque com prejuízos. De outra parte, o Código Civil é bastante claro no sentido de resguardar o direito de abatimento. Dispõe o seu art. 317 que: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

É certo que os efeitos econômicos da crise alcançam todos os setores da economia, não ficando indene as intuições de ensino, porém, pais e alunos não são obrigados a se conformar com discursos genéricos, em especial, de que as escolas também passam um mau bocado e que todos devem se conformar. O momento é de renegociação e as instituições de ensino devem ter consciência disso evitando assumir uma postura inflexível frente ao apelo dos seus clientes, afinal, todo contrato é, no fundo, uma parceria.

Artigo originalmente publicado no jornal Correio Francisquense

Elaine M. S. Gomes, advogada, sócia da Gomes Advogados Associados, email elaine@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

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