Prescreve em 10 anos o dano contratual

A rigor, é de 3 (três) o prazo máximo para ingressar com ação judicial para reparação de um dano.

Matéria veiculada no site Consultor Jurídico dá conta que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, em se tratando de dano proveniente de contrato vigente entre as partes, o prazo para ingressar com ação de reparação de danos é de 10 (dez) anos.

Leia aqui a matéria.

Tudo sobre prescrição intercorrente

prescrição intercorrente ocorre quando o autor de uma ação judicial perde o direito de exigir uma pretensão em função de sua inércia durante o decorrer do processo.

O Código de Processo Civil (CPC) não menciona a possibilidade de ocorrer a prescrição intercorrente no trâmite de um processo de conhecimento, mas é claro quanto a sua ocorrência na parte que dispõe sobre a suspensão e extinção de execução – como veremos adiante. Saiba mais acessando o link.

Qual o prazo para ingressar com uma ação judicial

Conforme o Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.” (art. 189, CC).

Trocando em miúdos, o Código Civil prevê prazos máximos para fazer valer um direito no Poder Judiciário. Vamos a eles:

Prescreve em 1 ano a pretensão

– dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

– do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;

– dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

– contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo; saiba mais acessando o link.

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