O proprietário de imóvel pode ser condenado a reparar danos ambientais provocados pelo proprietário anterior?

O proprietário de imóvel pode ser condenado a reparar danos ambientais provocados pelo proprietário anterior?

O proprietário de imóvel pode ser condenado a reparar danos ambientais provocados pelo proprietário anterior?

A responsabilidade pela reparação de danos ambientais adere à propriedade, sendo possível cobrar também do atual proprietário danos provocados pelos proprietários anteriores. É o que preceitua o Código Florestal:

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Em direito, esta espécie de obrigação é denominada de “propter rem“, atribuindo solidariedade na obrigação de reparar danos ao meio ambiente – como na obrigação de reconstituir área de preservação permanente degradada.

Por fim, é importante salientar que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

Base legal

Lei 12.651, de 25 de maio de 2012

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