TJSC autoriza energia elétrica em área de uso consolidado

TJSC autoriza energia elétrica em área de uso consolidado

TJSC autoriza ligação de energia elétrica em área de uso consolidado

De acordo com a 5ª. Câmara de Direito Civil, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de agravo de instrumento interposto pela CELESC, o fornecimento de energia elétrica – serviço público essencial e de utilidade pública – apesar de relacionar-se, diretamente, com a dignidade da pessoa humana, cede espaço, em regra, em favor do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado quando a pretensa unidade consumidora estiver em localidade de proteção ambiental.

Em se tratando de área rural ou urbana consolidada, para a Câmara do TJSC, porquanto já mitigada, faticamente, a proteção ambiental, não há que prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica.

(Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 06/02/2017, Agr.Instr. 4009914-21.2016.8.24.0000)

Leia a Decisão do TJSC

Município responde por omissão por degradação em APP

Em razão de degradação ambiental em área de preservação permanente (APP) de restinga no bioma Mata Atlântica, o Ministério Público moveu ação civil pública tanto em desfavor de particulares, que promoveram a degradação, como também, contra Município por omissão no dever de fiscalizar o meio ambiente. Saiba mais acessando o link.

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?

+ É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima