Transação em ação civil pública ambiental

Transação em ação civil pública ambiental. Conforme a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, havendo solução de eventual demanda ambiental pelo instituto da transação penal, não há justa causa para o ajuizamento de ação civil pública (REsp nº 1524466 / SC).

Transação em ação civil pública ambiental

Para o STJ, havendo solução de eventual demanda ambiental por meio de transação penal, não há justa causa para ajuizamento de ação civil pública. Inteligência contrária faria com que se admitisse a possibilidade de duas sentenças em sentidos opostos: uma, compondo danos civis e determinando o cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado (sentença homologatória penal); outra, invalidando o mencionado termo (sentença em ACP ambiental).

O julgamento é de novembro e serve como precedente para casos análogos.

Ação civil pública por dano ambiental interrompe prescrição de ação individual sobre mesmo dano

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reformou sentença na qual o juízo havia declarado prescrita uma ação indenizatória. A autora da ação, uma dona de casa, alegou que a contaminação do solo e da água por substâncias tóxicas usadas na fabricação de postes causara danos a ela e à sua família.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso da fabricante de postes e de uma distribuidora de energia, a legislação prevê interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo com base nos mesmos fatos. Saiba mais acessando o link.

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