TJSC determina emissão de nova fatura de água cobrada em excesso. 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspende a cobrança de fatura de água considerada excessiva.
Por Emerson Souza Gomes
TJSC determina emissão de nova fatura de água cobrada em excesso
Segundo os autos, o autor alegou cobrança excessiva da ré referente a fatura de consumo de água no mês de fevereiro de 2019, nada menos do que R$ 10.021,04 (933 m³), extrapolando sua média de consumo dos meses anteriores (68, 48, 31, 157, 133 e 48 m³).
Por sua vez, a ré sustentou que não houve erro de leitura tampouco defeito do hidrômetro, e que o valor diferente do histórico mensal do consumidor é consequência de “vazamento ou consumo”.
A ré ainda alegou que a manutenção da rede interna de água é de responsabilidade do consumidor, o qual deve suportar eventual dano com a ocorrência de consumo excessivo de água.
Conforme o Acórdão, a prova documental não foi capaz de certificar a regularidade da medição, bem como, que competia à concessionária de serviço público comprovar a ocorrência de vazamentos na tubulação interna.
O Acórdão confirmou a sentença, determinado que a ré emita nova fatura com base na média de consumo dos seis meses anteriores a março de 2019, com vencimento no prazo mínimo de 15 dias da emissão.
A decisão foi unânime (Apelação n. 0300631-65.2019.8.24.0031)
Fonte: TJSC
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