TJSC determina emissão de nova fatura de água cobrada em excesso

TJSC determina emissão de nova fatura de água cobrada em excesso. 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspende a cobrança de fatura de água considerada excessiva.

Por Emerson Souza Gomes

TJSC determina emissão de nova fatura de água cobrada em excesso

Segundo os autos, o autor alegou cobrança excessiva da ré referente a fatura de consumo de água no mês de fevereiro de 2019, nada menos do que R$ 10.021,04 (933 m³), extrapolando sua média de consumo dos meses anteriores (68, 48, 31, 157, 133 e 48 m³).

Por sua vez, a ré sustentou que não houve erro de leitura tampouco defeito do hidrômetro, e que o valor diferente do histórico mensal do consumidor é consequência de “vazamento ou consumo”.

A ré ainda alegou que a manutenção da rede interna de água é de responsabilidade do consumidor, o qual deve suportar eventual dano com a ocorrência de consumo excessivo de água.

Conforme o Acórdão, a prova documental não foi capaz de certificar a regularidade da medição, bem como, que competia à concessionária de serviço público comprovar a ocorrência de vazamentos na tubulação interna.

O Acórdão confirmou a sentença, determinado que a ré emita nova fatura com base na média de consumo dos seis meses anteriores a março de 2019, com vencimento no prazo mínimo de 15 dias da emissão.

A decisão foi unânime (Apelação n. 0300631-65.2019.8.24.0031)

Fonte: TJSC

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Crédito da imagem em destaque Imagem de macrovector no Freepik

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