Reciclador de resíduos de Criciúma recebe indenização e pensão vitalícia por atraso em cirurgia ocular
Um reciclador de resíduos da cidade de Criciúma, em Santa Catarina, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e uma pensão vitalícia por invalidez.
A decisão do TJSC foi tomada após a constatação de um atraso significativo na realização de uma cirurgia para corrigir um descolamento de retina na vista esquerda do paciente.
O caso levanta questões sobre a responsabilidade do poder público na prestação de serviços de saúde.
Demora na cirurgia
O paciente, que exerce a atividade de reciclador de resíduos, entrou com uma ação de indenização por danos morais e solicitou a fixação de uma pensão mensal na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
Ele havia sido diagnosticado com descolamento de retina e recebeu a recomendação de realizar uma cirurgia o mais rápido possível.
No entanto, o procedimento foi disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas cerca de quatro meses após o encaminhamento, no Hospital Regional de São José, gerido pelo Estado de Santa Catarina.
O paciente aguardou pacientemente durante os quatro meses antes de entrar com uma ação solicitando o fornecimento do tratamento necessário.
Uma tutela provisória foi deferida, mas quando dois especialistas do Hospital Regional de São José avaliaram o caso, concluíram que a cirurgia não era mais indicada devido à evolução do quadro oftalmológico.
Diante disso, o paciente buscou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, estimados em R$ 50 mil, e a fixação de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo.
Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, e o Estado de Santa Catarina foi declarado parte ilegítima no processo.
Houve recurso da sentença.
Reciclador de resíduos de Criciúma recebe indenização e pensão vitalícia por atraso em cirurgia ocular
Em recurso, o paciente argumentou a legitimidade do Estado de Santa Catarina, alegando que a solicitação da cirurgia urgente havia sido encaminhada ao SUS por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, e posteriormente foi determinado que o procedimento fosse realizado em um hospital mantido e gerido pelo Estado.
O desembargador relator do recurso destacou que quando um ente federado tem a obrigação legal de agir para impedir danos, sua inércia é considerada uma omissão específica, sendo responsável pelos resultados danosos decorrentes dessa inatividade.
Portanto, o relatório enfatizou a necessidade de reforma da sentença com a responsabilização objetiva por omissão específica tanto do Município de Criciúma quanto do Estado de Santa Catarina.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime ao confirmar a indenização e a pensão requeridas pelo paciente.
Fonte: TJSC
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