Golpe do delivery: empresa deve ressarcir consumidora

Uma jovem passou por uma experiência desagradável ao ser vítima do golpe do delivery ao utilizar um famoso aplicativo de entrega de alimentos. Após fazer um pedido de comida típica havaiana, a entrega foi realizada, mas o entregador exigiu o pagamento de uma taxa de serviço terceirizado, no valor de R$ 4,99. Ao efetuar o pagamento, a vítima descobriu posteriormente que foram debitados R$ 4 mil de sua conta bancária, configurando uma fraude.

Golpe do delivery: empresa deve ressarcir consumidora

O caso foi levado à Justiça, e a decisão da comarca da Capital, posteriormente confirmada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, determinou que o aplicativo fosse responsável pelo ressarcimento do valor desembolsado pela vítima.

A empresa, em sua apelação, alegou que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros, pois os entregadores não possuem vínculo empregatício com o aplicativo, e afirmou não realizar cobranças de taxas extras em seus serviços.

A consumidora também recorreu, alegando que foi vítima de um crime causado pela falta de preparo e cuidado da empresa, e solicitou a condenação da ré ao pagamento de danos morais, o que não foi aceito em primeira instância.

O desembargador relator do caso destacou em seu voto que a empresa não pode se beneficiar financeiramente ao intermediar o transporte e a compra de produtos sem assumir a responsabilidade pelos danos causados aos usuários do serviço. Ele ressaltou que fraudes semelhantes àquela vivenciada pela autora têm se tornado mais frequentes durante e após a pandemia, devido à alta demanda por serviços digitais.

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o colegiado considerou que a consumidora não conseguiu comprovar que a situação lhe causou um abalo emocional além de um simples desconforto, e, portanto, rejeitou o deferimento desse pleito, mantendo integralmente a sentença.

O caso serve como alerta para a necessidade de as empresas de entrega de alimentos adotarem medidas de segurança mais robustas para proteger os consumidores de possíveis fraudes, garantindo assim a confiança e a satisfação dos usuários dos serviços.

Fonte: TJSC

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