Concessionária não é responsável por roubo em pedágio. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que concessionária de rodovia não tem responsabilidade civil por crime de roubo na fila de pedágio.
Concessionária não é responsável por roubo em pedágio
De acordo com o STJ, o roubo em pedágio caracteriza um fortuito externo (fato de terceiro), que rompe o nexo causal, afastando a responsabilidade civil objetiva da concessionária, consoante o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No processo, algumas pessoas ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra uma concessionária e a Fazenda Pública de São Paulo, alegando que foram vítimas de roubo ocorrido na praça de pedágio da rodovia concedida.
Em primeira instância, o processo foi extinto em relação à Fazenda Pública, por ilegitimidade passiva, e julgado improcedente a ação em relação à concessionária.
No entanto, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária e, subsidiariamente, a Fazenda Pública ao pagamento das indenizações.
Jurisprudência exclui responsabilidade da concessionária por roubo em pedágio
Perante o STJ, o relator salientou a jurisprudência pacífica cujo entendimento é de que a concessionária que administra rodovia não tem responsabilidade quando restar comprovada a existência de alguma das hipóteses de exclusão do nexo causal, e que não se pode exigir que a empresa disponibilize segurança armada para prevenir crimes ao longo da estrada ou nos postos de pedágio:
A causa do evento danoso – roubo com emprego de arma de fogo contra os autores – não apresenta qualquer conexão com a atividade desempenhada pela recorrente, estando fora dos riscos assumidos na concessão da rodovia, que diz respeito apenas à manutenção e à administração da estrada, sobretudo porque a segurança pública é dever do Estado.
Fonte: STJ
Leia também
+ Concessionária é condenada a indenizar motorista que colidiu com animal em rodovia
+ Indenização por acidente causado por animal na rodovia
+ Quem bate na traseira pode não ser culpado pelo acidente de trânsito