Penhora do bem de família do fiador em locação empresarial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família do fiador em locação empresarial.

Por Emerson Souza Gomes

Tendo em conta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127, onde restou pacificada a possibilidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação tanto comercial, como residencial, ​a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação de imóvel nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.

Constitucionalidade da penhora

A Lei 8.009/1990 previu exceções à impenhorabilidade do bem de família, dentre elas, a possibilidade de penhora do imóvel por dívida originária de fiança concedida em contrato de locação. Depois de acirrado debate nas instâncias do Poder Judiciário discutindo a penhora do bem de família, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade do disposto na Lei – ainda que esteja prevista a moradia como direito fundamental na Constituição.

Penhora do bem de família do fiador em locação empresarial

Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça – como já esperado – em sede de recurso repetitivo, reproduz a tese firmada no STF. Equivale dizer que não há mais como buscar guarida nos Tribunais Superiores para debater a questão, não restando controvérsia quanto a ser possível a penhora do bem de família do fiador por dívida originária de contrato de locação (residencial ou empresarial).

Fonte: STJ, processos: REsp 1822033 REsp 182204

Leia também

+ É impenhorável bem de família em nome de empresa

+ Cabe ao exequente provar que o imóvel não é bem de família

+ Qual o valor do fundo de comércio e do ponto comercial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima