Médico e hospital condenados por corpo estranho em cirurgia

Médico e hospital são condenados por corpo estranho em cirurgia. Médico e hospital de Joinville são condenados a pagar dano moral por corpo estranho esquecido em parto.

Médico e hospital condenados por corpo estranho em cirurgia

O juiz da 5ª Vara Cível de Joinville condenou médico e hospital da cidade ao pagamento de 20 mil reais por danos morais, em razão de uma gaze deixada em paciente durante parto.

A autora da ação fora submetida a uma cesariana, passando a sofrer dores que a levou a procurar atendimento. Submetida a exames, verificou-se a presença do corpo estranho e a necessidade de intervenção cirúrgica.

Em sua defesa, o hospital alegou não possuir responsabilidade pelo serviço prestado por seus cooperados. Por sua vez, o médico afirmou que  as dores não possuíam relação com o corpo estranho detectado.

Convencido da responsabilidade do médico pelo erro grosseiro, o magistrado salientou que o procedimento foi realizado nas dependências do hospital evidenciando, assim, o seu dever de indenizar.

Teoria da perda de uma chance é aplicável a erro médico

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.254.141-PR , a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil por erro médicocontinue lendo...

Leia também

+ Paciente será indenizada em R$ 78 mil por erro médico após lipoaspiração na Capital

+ Hospital indenizará criança por por falta de equipamento em cirurgia

+ Dano moral e larva em alimento

Fonte: TJSC, autos nº 03072982220148240038

Crédito da imagem principal do post Cirurgia foto criado por wavebreakmedia_micro – br.freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima