Família será indenizada por erro médico em parto. O bebê sofreu sequelas neurológicas em virtude de demora no atendimento.
Médico e hospital deverão pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais à família de uma criança que teve sofrimento fetal.
O bebê sofreu sequelas neurológicas severas e irreversíveis, que lhe causaram paralisia cerebral, devido a erro médico.
A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú.
Entenda o caso
No ano de 2008, parturiente foi atendida por médico nas dependências de uma unidade de saúde de Camboriú.
Em decorrência da demora do procedimento de parto e negligência do médico, o bebê permaneceu muito tempo no útero, sofrendo paralisia cerebral.
Defesa do hospital
Em juízo, o hospital alegou que não teve relação com os pacientes além do fornecimento de hospedagem e serviço de enfermagem.
Alegou também que não houve sofrimento fetal e que a lesão neurológica não ocorreu no parto, tendo o autor já nascido epilético.
Por sua fez, o médico ratificou os argumentos do hospital, afirmando ainda não haver nexo causal entre os danos alegados pela família e a sua conduta.
Julgamento
Na sentença, a juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú destacou que a perícia realizada formou prova contundente quanto à causa da paralisia cerebral no recém nascido, ficando clara a ocorrência de erro médico.
As respostas aos quesitos sugerem uma série de procedimentos que poderiam ter sido realizados para evitar que o infante tivesse passado pelo sofrimento fetal. Assim, revelam a negligência no tratamento dado à parturiente e seu bebê. Portanto, está fartamente demonstrado o erro médico, gerando portanto a obrigação de indenizar dos requeridos”
Excerto da sentença
Família será indenizada por erro médico em parto
O hospital e o médico deverão pagar danos morais no valor de R$ 50 mil e indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil.
Além disso, os réus terão de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.317,45.
Os valores sofrerão correção pelo INPC e acrescidos de juros de mora.
O que é erro médico
O erro médico consiste em uma conduta que causa dano moral ou físico (morte, incapacidade, cicatriz etc) ao paciente.
A negligência, a imprudência ou a imperícia do médico deve restar caracterizada para que haja dever de indenizar.
Por natureza, o serviço médico não garante resultado ao paciente. O serviço médico trata-se de uma obrigação de meio.
O médico não assume responsabilidade pela cura de uma doença ou sucesso de um tratamento. Mas, com base na ciência, o médico deve buscar alcançar o melhor resultado ao paciente.
Existe uma exceção. Em procedimentos estéticos, via de regra, o médico assume uma obrigação de fim, ou seja, a obrigação assumida tem um compromisso com o resultado esperado pelo paciente.
Prova do erro médico
É possível a inversão do ônus da prova do erro médico em razão da hipossuficiência do paciente.
Há entendimento, em sede de Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual é cabível a inversão do ônus da prova quando configurada situação de hipossuficiência técnica do paciente.
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Fonte: TJSC (Processo 0004022-30.2011.8.24.0113/SC).