Família será indenizada por erro médico em parto

Família será indenizada por erro médico em parto. O bebê sofreu sequelas neurológicas em virtude de demora no atendimento.

Médico e hospital deverão pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais à família de uma criança que teve sofrimento fetal.

O bebê sofreu sequelas neurológicas severas e irreversíveis, que lhe causaram paralisia cerebral, devido a erro médico.

A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú.

Entenda o caso

No ano de 2008, parturiente foi atendida por médico nas dependências de uma unidade de saúde de Camboriú.

Em decorrência da demora do procedimento de parto e negligência do médico, o bebê permaneceu muito tempo no útero, sofrendo paralisia cerebral.

Defesa do hospital

Em juízo, o hospital alegou que não teve relação com os pacientes além do fornecimento de hospedagem e serviço de enfermagem.

Alegou também que não houve sofrimento fetal e que a lesão neurológica não ocorreu no parto, tendo o autor já nascido epilético.

Por sua fez, o médico ratificou os argumentos do hospital, afirmando ainda não haver nexo causal entre os danos alegados pela família e a sua conduta.

Julgamento

Na sentença, a juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú destacou que a perícia realizada formou prova contundente quanto à causa da paralisia cerebral no recém nascido, ficando clara a ocorrência de erro médico. 

As respostas aos quesitos sugerem uma série de procedimentos que poderiam ter sido realizados para evitar que o infante tivesse passado pelo sofrimento fetal. Assim, revelam a negligência no tratamento dado à parturiente e seu bebê. Portanto, está fartamente demonstrado o erro médico, gerando portanto a obrigação de indenizar dos requeridos”

Excerto da sentença

Família será indenizada por erro médico em parto

O hospital e o médico deverão pagar danos morais no valor de R$ 50 mil e indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil.

Além disso, os réus terão de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.317,45.

Os valores sofrerão correção pelo INPC e acrescidos de juros de mora. 

O que é erro médico

O erro médico consiste em uma conduta que causa dano moral ou físico (morte, incapacidade, cicatriz etc) ao paciente.

A negligência, a imprudência ou a imperícia do médico deve restar caracterizada para que haja dever de indenizar.

Por natureza, o serviço médico não garante resultado ao paciente. O serviço médico trata-se de uma obrigação de meio.

O médico não assume responsabilidade pela cura de uma doença ou sucesso de um tratamento. Mas, com base na ciência, o médico deve buscar alcançar o melhor resultado ao paciente.

Existe uma exceção. Em procedimentos estéticos, via de regra, o médico assume uma obrigação de fim, ou seja, a obrigação assumida tem um compromisso com o resultado esperado pelo paciente.

Prova do erro médico

É possível a inversão do ônus da prova do erro médico em razão da hipossuficiência do paciente.

entendimento, em sede de Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual é cabível a inversão do ônus da prova quando configurada situação de hipossuficiência técnica do paciente.

Leia também

+ Médico e hospital são condenados por corpo estranho em cirurgia

Fonte: TJSC (Processo 0004022-30.2011.8.24.0113/SC).

Crédito da imagem principal do post https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/familia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima