Agricultor será ressarcido de prestações de financiamento. A ação foi julgada totalmente procedente, condenado o Réu ao pagamento das prestações liquidadas pelo Autor, na quantia de R$ 99.739,41,
Agricultor será ressarcido de prestações de financiamento
O Autor ofereceu em hipoteca imóvel de sua propriedade em garantia de financiamentos agrícolas contratados pelo Réu perante o Banco do Brasil S.A.. Tendo em vista o inadimplemento, foi obrigado a efetuar o pagamento de prestações, ingressando com ação regressiva perante a 1ª. Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul com o objetivo de ser ressarcido pelo desembolso.
Citado, o Réu alegou que os financiamentos contraídos se tratam de despesas de parceria rural, sendo devido o pagamento pelo Autor de 50% das prestações. O Réu ingressou também com reconvenção, pedindo a condenação do Autor no pagamento de parcela vencida no ano de 2015 que alega ter efetuado o pagamento.
Analisando o feito, foi o convencimento do juízo:
“(…) não se desconhece a natureza da relação familiar mantida entre os litigantes (pai e filho), razão pela qual seria até mesmo justificável que eventual acordo não fosse formalizado por escrito.
De toda sorte, o réu não apresentou nenhuma prova de razoável convencimento sobre a suposta divisão de responsabilidades pelos pagamentos das cédulas bancárias contraídas exclusivamente em seu nome. Limitou-se apenas a tecer meras alegações, deixando de trazer elementos probatórios capazes de corroborar sua versão dos fatos.”
A ação foi julgada totalmente procedente, condenado o Réu ao pagamento das prestações liquidadas pelo Autor, na quantia de R$ 99.739,41, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Da decisão, cabe recurso.
O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.
Processo n. 0307702-40.2018.8.24.0036/SC
Fonte: Gomes Advogados Associados