Agricultor será ressarcido de prestações de financiamento

Agricultor será ressarcido de prestações de financiamento. A ação foi julgada totalmente procedente, condenado o Réu ao pagamento das prestações liquidadas pelo Autor, na quantia de R$ 99.739,41,

Agricultor será ressarcido de prestações de financiamento

O Autor ofereceu em hipoteca imóvel de sua propriedade em garantia de financiamentos agrícolas contratados pelo Réu perante o Banco do Brasil S.A.. Tendo em vista o inadimplemento, foi obrigado a efetuar o pagamento de prestações, ingressando com ação regressiva perante a 1ª. Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul com o objetivo de ser ressarcido pelo desembolso.

Citado, o Réu alegou que os financiamentos contraídos se tratam de despesas de parceria rural, sendo devido o pagamento pelo Autor de 50% das prestações. O Réu ingressou também com reconvenção, pedindo a condenação do Autor no pagamento de parcela vencida no ano de 2015 que alega ter efetuado o pagamento.

Analisando o feito, foi o convencimento do juízo:

“(…) não   se   desconhece   a   natureza   da   relação   familiar mantida   entre   os   litigantes   (pai   e   filho),   razão   pela   qual   seria   até   mesmo justificável que eventual acordo não fosse formalizado por escrito.

De   toda   sorte,   o   réu   não   apresentou   nenhuma   prova   de   razoável convencimento   sobre   a   suposta   divisão   de   responsabilidades   pelos   pagamentos das cédulas bancárias contraídas exclusivamente em seu nome. Limitou-se apenas a tecer meras alegações, deixando de trazer elementos probatórios capazes de corroborar sua versão dos fatos.”

A ação foi julgada totalmente procedente, condenado o Réu ao pagamento das prestações liquidadas pelo Autor, na quantia de R$ 99.739,41, corrigida   monetariamente   pelo   INPC   desde   a   data   de   cada   pagamento,  com   a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Da decisão, cabe recurso.

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Processo n. 0307702-40.2018.8.24.0036/SC

Fonte: Gomes Advogados Associados

Crédito da imagem principal do post Verão foto criado por aleksandarlittlewolf – br.freepik.com

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