Prescrita execução de IRPF de aposentada

Prescrita execução de IRPF de aposentada da Petrobrás

Prescrita execução de IRPF de aposentada da Petrobrás

A União ingressou com ação de execução para cobrança de diferença a menor apurada no recolhimento do imposto de renda pessoa física da aposentada nos últimos 5 anos.

A ação foi interposta no ano de 2011, tendo a aposentada da Petrobrás apresentado defesa, inclusive em sede de processo administrativo, mas que foi julgada improcedente, passando a União a tentar efetuar a penhora de bens para pagamento da dívida.

Embora as diversas tentativas da União, em função da ocorrência da prescrição intercorrente, o juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, extinguiu a ação executiva, determinando o seu arquivamento.

A autora foi representada pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Prescrição intercorrente em processo administrativo

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos municipais ou estaduais, deve estar prevista em legislação específica de cada um destes entes federados, não se aplicando o teor da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999.

A Lei 9.873-1999 dispõe que processos administrativos, sobretudo para apuração de infrações suscetíveis de aplicação de multa ou de outros ônus, prescreve em 3 anos caso o procedimento fique paralisado: saiba mais acessando o link.

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Fonte: Gomes Advogados Associados, execução fiscal n º 0003960-49.2011.8.24.0061/SC

Crédito da imagem principal do post freepic

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