Qual o termo inicial da prescrição?

Qual o termo inicial da prescrição? De acordo o art. 189, do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”.

Teoria da Actio Nata

Acerca do tema, de acordo com a Teoria da Actio Nata, o prazo prescricional inicia somente a partir do conhecimento da violação do direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui súmula neste sentido:

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

Súmula 278, Superior Tribunal de Justiça

Para o STJ, em casos que versem sobre a fixação do termo inicial da contagem do prazo prescricional em demandas indenizatórias, e por dano extracontratual, a data da contagem se inicia no momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação antijurídica, ou seja, na data em que o lesado tomou conhecimento do fato.

Assim, pela teoria da actio nata, o prazo prescricional somente tem seu início quando o titular do direito violado tiver conhecimento do fato lesivo.

Direito do consumidor

De outra parte, em demandas que se submetam ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, não resta dúvida quanto a contagem do prazo prescricional iniciar da ciência da lesão ao direito:

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Código de Defesa do Consumidor, art. 27

Prazo prescricional interrompe apenas uma vez

jurisprudência, em sede de Superior Tribunal de Justiça, confirmando o disposto no art. 202, do Código Civil, que afirma o prazo prescricional interromper somente uma única vez.

Base legal

Código Civil

Código de Defesa do Consumidor

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