Preferência de penhora sobre salários e demais proventos

Preferência de penhora sobre salários e demais proventos. No momento em que um bem é mais de uma vez penhorado para pagamento de dívidas do executado, diz-se que existe “concurso de credores”.

Preferência de penhora sobre salários e demais proventos

Nesta hipótese, o dinheiro que venha a ser arrecadado com a alienação do bem deverá ser distribuído aos credores, respeitando-se a ordem de preferência.

Acerca do direito de preferência, o Código de Processo Civil, em seu art. 797, apregoa que, afora os casos de insolvência declarada do devedor, o credor que primeiro efetuar a penhora do bem possui preferência na quitação da sua dívida.

O Código é expresso ao afirmar o direito de preferência no momento em que mais de uma penhora recair sobre o mesmo bem:

Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

Código de Processo Civil

Um situação peculiar, que pode gerar controvérsias, é a existência de mais de uma penhora de parcela de salários ou proventos recebidos pelo devedor.

O Poder Judiciário pode determinar a penhora de percentual de salários ou proventos para pagamento de dívida.

No caso de mais de uma penhora desta natureza, deve-se preservar a penhora mais antiga, sob pena de violar o direito de preferência de eventual credor.

A nova penhora de percentual de salário ou proventos deve incidir sobre os rendimentos líquidos do devedor, considerando, no entanto, o percentual de penhora anterior.

Por fim, é bom salientar que o direito de preferência da penhora não resiste a créditos privilegiados, como é o caso do crédito trabalhista. Neste caso, a penhora oriunda da Justiça do Trabalho terá preferência, ainda que existente penhora anterior.

Base legal

Código de Processo Civil

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