Penhora do bem de família do fiador em contratos de locação comercial: permanecem empatados os votos no STF. Nova sessão será marcada para dar continuidade ao julgamento.
Na última quinta-feira, o plenário do STF se reuniu para julgar a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contratos de locação empresarial. A votação encontra-se empatada com quatro votos a favor e quatro contra. O julgamento foi suspenso em virtude do horário. Aguarda-se nova sessão.
O que é bem de família e por que ele não pode ser penhorado
O que é bem de família e por que ele não pode sofrer penhora é algo que deve ser de conhecimento de todos, sobretudo pela importância que assume o direito à moradia na vida das pessoas.
Como já tratei em post veiculado no blog, a moradia é um direito previsto como direito fundamental na Constituição da República, como também, constitui sobretudo um direito humano, constando na Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.
O ordenamento jurídico trata do “bem de família” em dois diplomas legais: na lei 8.009, de 29 de março de 1990, uma lei especial que trata especificamente da impenhorabilidade do bem de família, e no Código Civil, dentre as normas que tratam do direito de família, nos artigos 1.711 a 1.722.
Saiba mais acessando o post.
Fonte: Migalhas