TJSC defere isenção de custas em Usucapião em São Francisco do Sul(SC)

Isenção de custas em usucapião. TJSC defere gratuidade de Justiça em ação de usucapião de imóvel no bairro Acaraí em São Francisco do Sul. O Autor e sua esposa ingressaram com ação de usucapião extraordinária visando a declaração da propriedade de imóvel em que residem há anos localizado no bairro Acaraí em São Francisco do Sul (SC).

TJSC defere isenção de custas em Usucapião em São Francisco do Sul(SC)

Na ação, alegaram não terem como pagar custas e demais despesas do processo, pedindo para que lhes fosse deferido o benefício da gratuidade de Justiça.

Apesar de terem apresentado documentos, comprovando a situação econômica-financeira, tiveram o pedido indeferido dado movimentação financeira, em conta bancária, apontar para a possibilidade do pagamento de custas.

Os autores recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que são tutores de filho incapaz e que benefício previdenciário é depositado em sua conta bancária.

Ao analisar o recurso, o TJSC firmou o convencimento pela reforma da decisão:

Feitos estes esclarecimentos iniciais, adianta-se que é caso de concessão da gratuidade da justiça. 

Isso porque, não pode ser incluída na renda a ser considerada para fins da benesse os proventos percebidos pelo filho incapaz dos autores, eis que ele não é parte no processo, não podendo, portanto, concorrer para o pagamento das custas processuais, sob pena de infração à lei.

Dessa forma, tendo em conta os proventos de aposentadoria e demais rendimentos dos agravantes e, bem assim, os demais sinais exteriores de hipossuficiência financeira, entende-se que há supedâneo ao deferimento da benesse. 

Excerto do Acórdão

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Fonte: Gomes Advogados Associados, agravo de instrumento Nº 5024837-59.2021.8.24.0000/SC

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