Reforma tributária: a fatia e o bolo

Reforma tributária: a fatia e o bolo

Por Emerson Souza Gomes

Um tema primevo

O tema “reformas” vem de longe. No texto constitucional foi prevista uma revisão das normas constitucionais em 2 anos após a Carta sair do prelo. A revisão chegou a ser feita, porém, tímida, não supriu a demanda de preparar o Estado Brasileiro para a pós-modernidade.

Não que queira lançar críticas a ponto de derruir a Constituição, mas é necessário denotar que a sua assembleia constituinte foi por demais combativa (frente àquele período histórico, algo que não poderia ter se dado de forma diferente), fazendo com que tudo e todos fossem parar na Constituição – sem maiores preocupações quanto ao futuro do país.

Sim, a Constituição foi feita em boa parte para o passado; muito mais para vencer um período histórico hostil à cidadania e aos direitos humanos, do que para preparar a estrutura do Estado brasileiro para as demandas da sociedade que hoje presenciamos.

Não é à toa que, com certa autoridade, Sarney chegou a afirmar que a Constituição, tal como fora aprovada, faria o país ingovernável.

Restrições à parte ao político, governabilidade e Constituição são temas que se defrontam no Brasil atual. No entanto, o importante nesta altura da crônica é afirmar que o tema reformas é decano; tão decano quanto a Constituição, para não dizer, tão decano quanto aos mais de 500 anos de pindorama.

As reformas e os seus penduricalhos

Uns apregoam que são necessárias reformas para diminuir o custo do Estado, o que importa em falarmos de reforma administrativa e tributária – aquela, dormindo em berço esplêndido, ciosa por privatizações da CEF, do BB e da Petros; esta, recém acordada por Paulo Guedes, ainda que fatiada.

Outros afirmam que modernizar a legislação do trabalho seja imperioso sobretudo para desonerar o setor produtivo. – Tivemos a revogação tácita de direitos trabalhistas com a minirreforma do governo Temer no momento em que o trabalhador, mesmo beneficiário da Justiça Gratuita, passou a ser condenado a pagar honorários e despesas no caso de perder uma ação – algo impensável em ações que tramitam na Justiça Comum. – A quantidade de ações diminuiu sensivelmente – e o temor aumentou.

Ainda, há aqueles que reputam – como de fato reputaram – ser a reforma da previdência de primazia vez que não se admite um país onde “jovens” se aposentam ou onde as contas públicas não fecham, inclusive com comparativos com trabalhadores e países do primeiro mundo. – Em um país de commodities, com baixa tecnologia e investimento científico pífio, com educação vergonhosa, a reforma da previdência inovou ao garantir exclusão social para uma geração de trabalhadores no futuro.

Por fim, pouco se fala em reforma política, ainda que, o pouco que se tenha feito, foi de um benefício grandioso à sociedade, cite-se a expressão “ficha-limpa”.

Reforma tributária e uma maior fatia da receita

No que compete à reforma tributária, a par de muitos desejarem uma redução da tributação a trancos e barrancos – que logicamente não vai acontecer. Milagres, só os dos Santos – diante do contexto brasileiro, “repensar o poder” é a guia que deve orienta-la; é o ponto de partida por ser manifesta a centralização de poder nas mãos da União e, por conseguinte, em Brasília.
Para visualizar como há centralização de poder em nosso país, basta olhar a realidade dos Estados e dos Municípios.

Pouquíssimo aquinhoados na repartição da receita tributária, que enormemente fica nos cofres da União, muito pouco lhes resta do que rolar dívidas e implorar por recursos ao governo federal.

Deputados federais têm também a sua função desvirtuada, e este é só um exemplo dos consectários. No momento em que devem fiscalizar e propor leis mais justas – ou mais adequadas – lutam por emendas orçamentárias, pois rendem votos, e para isto vale tudo; vale ser incoerente, empobrecer o debate político, virar a casaca, o que implica, de tal modo, no enfraquecimento de partidos políticos e na perda de representatividade.

A centralização de poderes nas mãos da União é um terreno fértil para a corrupção, depõe contra a democracia, enfraquece a representatividade.

E é bom lembrar: poder é ter dinheiro e ditar regras. Como frisei, a receita tributária é monopolizada pela União. O poder de fazer leis, a competência legislativa, igualmente, pouco sobra aos Estados.

Com a reforma tributária, espera-se que o poder seja repensado, ou seja, que a descentralização do Poder seja a mosca do alvo; que proveja, a reforma tributária, maior autonomia aos Estado e que os Estados tenham uma maior fatia da receita tributária. Por sinal, falando em receita, Paulo Guedes já fatiou a reforma…

…Mas os Estados querem uma fatia é do bolo!

Artigo originalmente publicado no jornal Folha Babitonga

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

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