Loja de móveis e fabricante são condenados a substituir geladeira

Loja de móveis e fabricante são condenados a substituir geladeira com defeito e a pagar danos morais a consumidor de São Francisco do Sul. Os réus terão que restituir prêmio de seguro pago para garantia estendida.

Loja de móveis e fabricante são condenados a substituir geladeira

O consumidor ingressou ação requerendo a substituição de geladeira nova que, após idas e vindas à assistência técnica, continuou a apresentar defeito. Pediu também a condenação da loja, onde adquiriu o produto, e do fabricante, à devolução do prêmio de seguro pago referente à garantia estendida afora o pagamento de indenização pelo danos morais sofridos.

O consumidor, de São Francisco do Sul, adquiriu um refrigerador e contratou garantia estendida de mais um ano, além da garantia de um ano do fabricante, sendo que na segunda semana após a compra, o produto apresentou vazamento de água. O consumidor pediu a substituição imediata do produto por outro em perfeito estado de funcionamento, recorrendo inclusive ao Procon que concluiu pelo direito à troca do produto, mas os réus insistiram que havia expirado o prazo de garantia, alegação que foi repetida, dentre outras, na defesa judicial das rés.

Apreciando a ação, o juízo da 7a. Vara Cível da Comarca de Joinville entendeu aplicável o art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente loja e fabricante pela substituição do produto:

“(…) é solidária a responsabilidade da comerciante e do fabricante em promoverem a substituição do refrigerador por outro da mesma espécie ou restituírem a quantia paga, sem prejuízo das perdas e danos, na forma do art. 18, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor (…)”

Excerto da sentença

No mérito, julgou procedente o pedido do consumidor para determinar a substituição da geladeira por uma nova, bem como, condenando os réus ao pagamento de quantia no valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais com juros e correção monetária. Os réus também foram condenados a restituírem o prêmio pago referente à garantia estendida contratada.

Da decisão, cabe recurso.

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 08516-61.2014.8.24.0038/SC

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