O que é REURB?

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) tem por finalidade a elaboração de políticas urbanas, auxiliando a população a regularizar a propriedade de imóveis.

A Regularização Fundiária Urbana tem por finalidade a elaboração de políticas urbanas, auxiliando a população a regularizar a propriedade de imóveis.

O que é a REURB?

A Regularização Fundiária Urbana, criada pela Lei 13.645/2018, trata-se de um conjunto de normas que estabelece medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais a serem adotadas para que núcleos urbanos em situação irregular – cujos ocupantes não possuem qualquer titulação – possam ser regularizados e, assim, integrados ao ordenamento territorial.

A REURB é uma forma de se conseguir a tão desejada “escritura” do imóvel.

Quais as modalidades de REURB?

São duas as espécies de REURB:

– Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), destinada a núcleos urbanos informais ocupados por pessoas de baixa renda;

– Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB -E), que visa a regularização fundiária de núcleos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.

Quem pode requerer a REURB?

Além dos moradores dos imóveis, uma série de pessoas pode requerer a regularização, tais como: loteadores ou incorporadores, cooperativas, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.

É possível a regularização de habitações em áreas de preservação permanente?

É possível a regularização mediante o atendimento de uma série de requisitos previstos no Código Ambiental (Lei 12.651/2012) , sendo certo que a área de preservação permanente deve, no mínimo, ser considerada como área urbana de uso consolidado. Para tanto, torna-se necessário ser elaborado estudo técnico demonstrando a melhoria das condições ambientais do imóvel em relação à situação anterior a ser apresentado em procedimento administrativo.

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