Copos plásticos são proibidos em São Francisco do Sul

Copos plásticos são proibidos em São Francisco do Sul

Copos plásticos são proibidos em São Francisco do Sul

Depois dos famigerados canudos, a Lei Municipal 59/2019 proíbe o uso de copos plásticos pelo comércio no município de São Francisco do Sul (SC).

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Conforme a Lei, os copos descartáveis plásticos deverão ser substituídos por copos descartáveis de material comprovadamente biodegradável, assim compreendido aqueles aptos à decomposição natural, como o papel, ou o de uso permanente.

Quem não cumprir a legislação será multado.

A novidade – bastante interessante – é que na impossibilidade do recolhimento da multa, será proposto ao infrator a participação voluntária na prestação de serviços à comunidade na área de proteção ambiental.

O caso do STF envolvendo 12 camarões da baia da Babitonga

Nos crimes de pesca ilegal, é comum o réu alegar inocência pedindo a aplicação do princípio da insignificância sob o argumento de não ter causado prejuízo ao meio ambiente. Julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) abordando a questão, frequentemente citado nos tribunais, ocorreu na Baía da Babitonga.

Um pescador flagrado no período de defeso pela polícia ambiental com 12 camarões e rede de pesca (gerival), após ser condenado em duas instâncias de jurisdição, recorreu ao STF alegando que a conduta criminosa não importava em uma agressão relevante ao meio ambiente. Pediu, assim, que lhe fosse concedida ordem em habeas corpus para ser inocentado do crime de pesca ilegal. Saiba mais acessando o link.

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