Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica

Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica…

Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de concessionária de energia elétrica para desobrigá-la de promover ligação de luz em imóvel localizado praticamente sobre dunas, em área de preservação permanente (APP), no litoral sul catarinense.

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Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não resta dúvida que o local onde está edificado o imóvel se constitui em controvertida área ambiental, visto que dentro da faixa de preamar, em parte de restinga fixadora de dunas. Além disso, acrescenta, as provas do processo mostram que a edificação está desprovida de alvará ou licença para construção.

Logo, a conclusão do órgão julgador foi de que a concessionária agiu com legitimidade ao negar o fornecimento, sem vislumbrar qualquer irregularidade ou ilegalidade no ato, uma vez tratar-se de edificação clandestina construída sem o necessário alvará do município em APP.

“Em resumo, inexiste Alvará ou Licença acostada nos autos, o que evidencia a clandestinidade da obra, de modo que a ausência do respaldo do poder público passa a ser justificativa, sim, para recusa da ligação”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0300748-84.2016.8.24.0282).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa

Fonte: TJSC

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