Acesso a informações em órgãos ambientais

Como posso ter acesso a dados e informações em órgãos ambientais?

O acesso é regulado pela Lei 10.650/2003 que obriga todos os órgãos que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – o que inclui órgãos municipais – permitir o acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos que estejam sob sua guarda.

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Qualquer pessoa pode efetuar a consulta; basta formular requerimento escrito não sendo necessário comprovar interesse específico. Em um prazo de até 30 dias, o órgão ambiental deverá prestar a informação ou autorizar a consulta.

Para processos administrativos (como os de licenciamento), a consulta será feita no próprio órgão e na presença de servidor público responsável pela guarda dos documentos. No caso do pedido ser indeferido, a decisão deverá ser motivada sendo possível interpor recurso.

O acesso possui algumas restrições. É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro que seja protegido por lei, bem como, os relativos à comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.

No ato do requerimento, o interessado assume a obrigação de não utilizar as informações a que teve acesso para fins comerciais, como também, de citar as fontes no caso de utilizar ou divulgar de alguma forma os dados colhidos.

Por fim, no site da FATMA, a consulta a Estudos de Impacto Ambiental é disponibilizada aqui. Há também o recurso à Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina para obter informações.

Base legal: art. 9º, XI, Lei 6.938/1981; Lei 10.650/2003

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