Os rios pedem socorro

Os rios pedem socorro

Os rios pedem socorro

Não se pode mais desconhecer as limitações impostas pela lei para construção à margem de rios. Faixas marginais a cursos d’água são consideradas áreas de preservação permanente. Apesar disso, restrições ao aproveitamento pleno da propriedade não podem dar razão a medidas demolitórias quando o efeito para o meio ambiente for manifestamente inócuo.

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As margens dos rios devem estar recobertas pela mata ciliar. Sobretudo por razões técnicas, a manutenção da vegetação torna-se necessária. Evitar a erosão e o desmoronamento das margens, prevenir do assoreamento, garantir o fluxo de águas, evitar cheias são algumas das justificativas para que determinado imóvel conte com uma faixa não edificável, por exemplo, de 50 metros.

Nada obstante a este reclame, a adoção de medida demolitória depende da análise de particularidades.

A forma como se deu a ocupação do território nacional, onde os rios cumpriram função decisiva na integração de regiões, fez com que uma porção expressiva de áreas caracterizadas como de preservação esteja inserida atualmente no meio urbano; situação a mais das vezes consolidada e que afasta a restrição das app’s.

De outra parte, em aglomerados urbanos, a retirada de uma edificação isolada não surti efeito prático ao meio ambiente. No momento em que as adjacências do local estejam edificadas, a recuperação das margens depende muito mais da adoção de uma política fundiária voltada para a realidade das cidades e investimentos em saneamento, do que de um ato isolado visivelmente discriminatório.

Livre de polêmica, o Poder Judiciário tem reconhecido que a ocupação histórica e a realidade técnica autorizam a permanência de edificações em áreas ditas como de preservação permanente, desfazendo, assim, o discurso pequeno onde a demolição se afigura como a única via para a salvaguarda dos rios, patrimônio natural de potencial subaproveitado.

Por fim, é certo que os rios pedem socorro, contudo, não para o Poder Judiciário.

Artigo originalmente publicado no jornal Biguaçu em Foco, Florianópolis (SC), em 01/07/2017.

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