“Mas eu não sabia que era proibido” é uma alegação comum em crimes ambientais. Apesar de ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei, o “erro de proibição” pode afastar a ilicitude do ato e isentar de pena.
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“Mas eu não sabia que era proibido” é uma alegação comum em crimes ambientais. Apesar de ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei, o “erro de proibição” pode afastar a ilicitude do ato e isentar de pena.